Somos especialistas em Direito Penal

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O que é o Direito Criminal?

O direito criminal, também conhecido como direito penal, é um ramo do ordenamento jurídico que trata das normas e princípios que regulam as condutas consideradas criminosas pela sociedade. Seu objetivo é estabelecer as infrações penais, suas penas e as formas de responsabilização dos indivíduos que cometem crimes.

A legislação penal define o que é considerado crime, estabelecendo as condutas proibidas e as penas correspondentes. Além disso, o direito criminal também trata dos princípios fundamentais que norteiam a aplicação da lei penal, como a presunção de inocência, o devido processo legal, a culpabilidade, entre outros.

Existem duas categorias principais de infrações penais: crimes e contravenções. Os crimes são infrações mais graves, sujeitas a penas mais severas, enquanto as contravenções são infrações de menor potencial ofensivo, punidas com penas mais brandas.

A punição no direito penal pode se dar de diversas formas, como a privação de liberdade (prisão), pena de multa, prestação de serviços à comunidade, entre outras. A teoria da pena busca atender a objetivos diversos, como a ressocialização do infrator, a prevenção geral (inibição de condutas criminosas pela sociedade) e a prevenção especial (evitar que o autor do crime cometa novas infrações).

O direito penal também abrange temas como a aplicação da lei penal no tempo e no espaço, a participação em crime (coautoria e cumplicidade), as excludentes de ilicitude e culpabilidade, entre outros. Além disso, é fundamental ressaltar a importância dos princípios constitucionais no direito penal, garantindo direitos fundamentais dos indivíduos, como a inviolabilidade da vida, liberdade, igualdade perante a lei e o devido processo legal.

O sistema penal varia de país para país, e cada sistema jurídico possui suas próprias leis e conceitos no campo do direito penal. A evolução do direito penal ao longo do tempo reflete mudanças na sociedade, nas concepções de justiça e nos valores prevalentes em determinado contexto histórico e cultural.

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Quem é Dra Nivalda Lima

Permitam-me apresentar-me: sou a Dra. Nivalda Lima, Advogada atuante, devidamente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção de Minas Gerais, com um profundo sentimento de orgulho em relação à minha profissão. Além disso, sou Professora Universitária com um histórico de 21 anos de dedicação ao ensino superior.

Em 2 de fevereiro de 2001, nascia o Escritório de Advocacia Nivalda Lima. Mas a semente deste sonho foi plantada muito antes disso. Formada em janeiro de 2000, Nivalda Lima sempre teve em seu íntimo o desejo ardente de iniciar uma trajetória única no mundo jurídico. Escolheu não apenas seguir a carreira de advogada, mas também empreender, tendo seu próprio escritório como emblema de sua dedicação e paixão.

Entretanto, a jornada de Nivalda não se limitou às salas de audiência e aos corredores dos tribunais. Em agosto de 2001, apenas alguns meses após a inauguração de seu escritório, recebeu um convite que marcaria outra importante faceta de sua carreira: a docência. A UNIFENAS, universidade onde havia concluído sua formação, reconhecendo seu talento e dedicação, convidou-a para lecionar.

Dra. Nivalda Lima desempenha um papel fundamental na formação dos estudantes de Direito na Unifenas, capacitando-os com conhecimento teórico em Direito Penal, Sociologia Jurídica, Filosofia Jurídica, Hermenêutica e Argumentação Jurídica, Criminologia e Teoria do Direito. Sua dedicação e expertise contribuem significativamente para a formação de profissionais do Direito que estão preparados para enfrentar os desafios do mundo jurídico com sabedoria e ética.

Hoje, após anos ministrando aulas e mantendo seu escritório em plena atividade, Nivalda Lima é mais do que uma advogada ou professora: é uma referência. Uma mulher que, com determinação, realizou seus sonhos e, ao longo de sua trajetória, inspirou e continua inspirando muitos a seguirem pelo fascinante caminho do Direito.

Atenciosamente,

Dra. Nivalda Lima

Esclarecendo algumas dúvidas

Crime doloso ocorre quando alguém age intencionalmente para cometer um crime, enquanto crime culposo acontece devido à negligência ou imprudência, sem a intenção de cometer o crime.

A prescrição é a perda do direito do Estado de punir um crime devido ao decurso de um período de tempo especificado por lei.

A responsabilidade penal de menores varia de acordo com a idade e a legislação do país, mas geralmente menores de idade são julgados de forma diferenciada dos adultos.

A legítima defesa é uma situação em que alguém usa a força necessária para se proteger ou proteger outros de uma ameaça iminente, sem cometer um crime.

A presunção de inocência é o princípio que estabelece que uma pessoa é considerada inocente até que sua culpa seja comprovada em um tribunal.

A ação penal pública é movida pelo Ministério Público e visa punir crimes que afetam a sociedade como um todo, enquanto a ação penal privada é movida pela vítima do crime e se aplica a certos tipos de delitos.

Reincidência ocorre quando alguém comete um novo crime após já ter sido condenado anteriormente por um delito, o que pode levar a penas mais severas em alguns casos.

Agravantes são circunstâncias que aumentam a gravidade de um crime e a pena associada a ele, enquanto atenuantes são fatores que reduzem a gravidade da punição.

A extinção da punibilidade ocorre quando as condições legais que permitem a punição de um crime deixam de existir, encerrando a possibilidade de processar ou punir o infrator. Isso pode ocorrer por prescrição, perdão da vítima, entre outros motivos.

Obrigada por escolher o Escritório de Advocacia Nivalda Lima como seu parceiro na busca pela justiça.

Ligue-nos hoje para marcar uma consulta inicial. Estamos ansiosos para ajudar você a superar os desafios do sistema de justiça criminal e trabalhar juntos em direção a um futuro mais seguro e tranquilo.

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